CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.973 de 24 de Janeiro de 2000

Altera a redação do artigo 13 e seu parágrafo único do Decreto nº 37.279, de 15 de janeiro de 1998.

DECRETO Nº 38.973, 24 DE JANEIRO DE 2000

Altera a redação do artigo 13 e seu parágrafo único do Decreto nº 37.279, de 15 de janeiro de 1998.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 13 e seu parágrafo único do Decreto nº 37.279, de 15 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Os veículos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET pertencentes à frota do Departamento de Sistema Viário - DSV, do Hospital dos Servidores Públicos Municipais - HSPM e os da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana - CGCM ficam autorizados a abastecer nas bombas instaladas na Supervisão Geral de Transportes Internos - SGTI e nas Administrações Regionais - AR´s.

Parágrafo único - A CET e o HSPM deverão efetuar a reposição do combustível utilizado em produto da mesma espécie."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo