CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.957 de 19 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º. do decreto nº 32.824, de 16 de dezembro de 1992.

DECRETO Nº 38.957, 19 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º. do decreto nº 32.824, de 16 de dezembro de 1992.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1990.0.001.590-1,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º, do decreto nº 32.824, de 16 de dezembro de 1992:

"Art. 1º - Fica denominada - AVENIDA MIGUEL DE CASTRO - Código CADLOG 14.741-9, a Avenida conhecida pelo mesmo nome e por Avenida "Nossa Senhora do Retiro", oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadra 049 do Setor 125, Quadra 004 do Setor 077 e Quadras 290 e 035 do Setor 106 - AR/PJ), que começa na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre as Ruas Cecília Davy e Marechal Mendes de Morais e termina na Rua conhecida por "Povoado do Rio Novo", situada no Distrito de PIRITUBA - PIR."

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo