Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº. 32.824, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº. 05-014.053-90M8
DECRETA:
Artigo 1º- Fica denominada RUA MIGUEL DE CASTRO, código CADLOG 14.741-9, a rua conhecida por "Avenida Miguel de Castro" e por Avenida Nossa Senhora do Retiro, oficial pela Lei nº. 5.969, de 27 de abril de 1962, (Setor 125-Quadra 049 - Setor 077 - Quadra 004- Setor 106 - Quadras 290 e 035-AR-PJ), que começa na Rua Raimundo Pereira de Magalhães, entre a Rua Cecília Davy e a Rua Marechal Mendes de Morais e termina na Rua conhecida por "Povoado do Rio Novo", situada no Distrito de Pirituba-PIR.
Art. 1º - Fica denominada - AVENIDA MIGUEL DE CASTRO - Código CADLOG 14.741-9, a Avenida conhecida pelo mesmo nome e por Avenida "Nossa Senhora do Retiro", oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadra 049 do Setor 125, Quadra 004 do Setor 077 e Quadras 290 e 035 do Setor 106 - AR/PJ), que começa na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre as Ruas Cecília Davy e Marechal Mendes de Morais e termina na Rua conhecida por "Povoado do Rio Novo", situada no Distrito de PIRITUBA - PIR.(Redação dada pelo Decreto nº 38.957/2000)
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 16 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
ADELINA BARONI RENUCCI, Respondendo pelo Cargo de Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo