CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.935 de 13 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 38.935, 13 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.001.849-3,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setores 106 e 126 - AR/PJ), situado no Distrito de PIRITUBA - PIR, fica assim denominado:

1 - RUA RENATO EGÍDIO - Código CADLOG 16.979-0, a Avenida "2" conhecida por Avenida "Renato Egídio", também conhecida por Rua do mesmo nome (Quadras 034, 046, 049 do Setor 106 e Quadra 266 do Setor 126), oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, que começa na Rua conhecida por "Dr. Pedro de Mustre Portugal", entre as Ruas Mesquita Pimentel e Hortolandia e termina na Avenida Bernardo Mendes da Silva.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo