Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1.o do Decreto n° 19.272, de 28 de novembro de 1983.
DECRETO N° 38.859,17 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1.o do Decreto n° 19.272, de 28 de novembro de 1983.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1993.0.002.824-3, DECRETA:
Art. 1.o - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1° do Decreto n° 19.272, de 28 de novembro de 1983: "Art. 1o - Fica denominada RUA JAYME DE ALMEIDA PAIVA - Código CADLOG 68.573-9, a Rua "23", também conhecida por "Desterro de Entre Rios", oficial pela Lei n° 5.969 de 27 de abril de 1962 (Setor 123 - Quadra 210 e Setor 301 - Quadra 019 - Ars/CL e BT), que começa na Rua Ribeiro Lisboa, entre a Viela sem nome e a Rua Colégio Pio XII e termina aproximadamente 100 metros além o seu início, situada no Distrito de Vila Andrade - VAN".
Art. 2.o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 1999,446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo