CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.859 de 17 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1.o do Decreto n° 19.272, de 28 de novembro de 1983.

DECRETO N° 38.859,17 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1.o do Decreto n° 19.272, de 28 de novembro de 1983.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1993.0.002.824-3, DECRETA:

Art. 1.o - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1° do Decreto n° 19.272, de 28 de novembro de 1983: "Art. 1o - Fica denominada RUA JAYME DE ALMEIDA PAIVA - Código CADLOG 68.573-9, a Rua "23", também conhecida por "Desterro de Entre Rios", oficial pela Lei n° 5.969 de 27 de abril de 1962 (Setor 123 - Quadra 210 e Setor 301 - Quadra 019 - Ars/CL e BT), que começa na Rua Ribeiro Lisboa, entre a Viela sem nome e a Rua Colégio Pio XII e ter­mina aproximadamente 100 metros além o seu início, situada no Distrito de Vila Andrade - VAN".

Art. 2.o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 1999,446° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo