Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO N° 38.764, 8 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1993.0.002.228-8, DECRETA:
Art. 1o - O logradouro abaixo relacionado (Setor 093 - AR/CS), situado no Distrito do SOCORRO - SOC, fica assim denominado:
1 - RUA NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Código CADLOG 14.745-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pela Lei n° 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 066, 056, 063 e 053), que começa na Avenida conhecida por "De Pinedo", entre as Ruas Amaro Luz e dos Inocentes e termina na Rua Olivia Guedes Penteado.
Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA,.Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo