CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.764 de 8 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO N° 38.764, 8 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1993.0.002.228-8, DECRETA:

Art. 1o - O logradouro abaixo relacionado (Setor 093 - AR/CS), situado no Distrito do SOCORRO - SOC, fica assim denominado:

1 - RUA NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Código CADLOG 14.745-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome, ofi­cial pela Lei n° 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 066, 056, 063 e 053), que começa na Avenida conhecida por "De Pinedo", entre as Ruas Amaro Luz e dos Inocentes e termina na Rua Olivia Guedes Penteado.

Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.           

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA,.Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo