CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.648 de 11 de Novembro de 1999

Dispõe sobre Denominação de Logradouro Publico.

DECRETO N° 38.648,11 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre Denominação de Logradouro Publico.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1993.0.002.971-1, DECRETA:

Art. 1o - O logradouro abaixo relacionado (Setor 122 - AR/CL), situado no Distrito da VILA ANDRADE- VAN, fica assim denominado:

1 - RUA SÃO JOÃO DO PERNAMBUCO, Código CADLOG 64.634-2, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "2" (Quadras 140 e 150), oficial pela Lei n° 5.969, de 27 de abril de 1962, que começa na Rua João Calixto, entre esta última e a Rua Joaquim Nunes Teixeira e termina na Rua "4".

Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 1999,446° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo