CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.637 de 11 de Novembro de 1999

Dispõe sobre nova redação ao item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 10 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

DECRETO Nº 38.637, 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre nova redação ao item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 10 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.003.803-4, decerta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item XXXIV do Artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 10 de janeiro de 1978;

"XXXIV - RUA ENY ALVES DE SOUZA LEITE, Código CADLOG 63.302-0, a Rua 10, oficial pela Lei nº 7180, de 17 de setembro de 1968 (Setor 165 Quadras 257 e 069 - AR/CL), que começa na Rua Roberto Selmi Dei, entre a Rua João Ferreira da Silva e a Viela 5 e termina a aproximadamente 132 metros além do seu início junto a Viela 5, situada no Distrito do Jardim Ângela - JDA".

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Artigo 1º do Decreto nº 29.221, de 29 de outubro de 1990.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo