CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.221 de 29 de Outubro de 1990

Dispõe sobre nova redação do item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 14.887 de 10 de janeiro de 1978.

DECRETO Nº 29.221, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre nova redação do item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 14.887 de 10 de janeiro de 1978.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 37-018.647-83*20, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 14.887 de 10 de janeiro de 1978:
"XXXIV - RUA ENY DE SOUZA LEITE - Código CADLOG 63.302-0 - a Rua "10" (Setor 165 - Quadras 257 e 069/AR-CL), que começa na Rua Roberto Selmi Dei, entre esta e a Rua Julia Ferreira da Silva e termina aproximadamente a 132 metros além do seu início, junto à Viela "5", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro". (Revogado pelo Decreto nº 38.637/1999)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Outubro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Outubro de 1990

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo