CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.596 de 8 de Novembro de 1999

Dispõe sobre nova redação, ao item 6 do artigo 2º do Decreto nº 16.191, de 12 de novembro de 1979, e dá putras providências.

DECRETO Nº 38.596, 8 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre nova redação, ao item 6 do artigo 2º do Decreto nº 16.191, de 12 de novembro de 1979, e dá putras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1990.0.001.328-3, decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o item 6 do Artigo 2º do Decreto nº 16.191, de 12 de novembro de 1979:

"6 - RUA LUZIA DIAS SANT`ANA BONFIM, Código CADLOG 35.492-9, o logradouro formado pelo 2º trecho da Rua "P" e Praça de Retorno, do Jardim Paulicéia, (Setor 167 - Quadra 159 - AR/CL - Distrito do Jardim Angêla), que começa na Rua Bairrada e termina aproximadamente 90 metros além do seu início em balão de retorno".

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Artigo 2º do Decreto 23.821 de 7 de maio de 1987.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo