Dispõe sobre extensão de denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 38.529, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.005.972-8, DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 134 - AR/MP), situado no Distrito da VILA CURUÇA-VCR:
1 - RUA MANUEL DE LINHARES, Código CADLOG 78.484-2, denominada pelo Decreto nº 14.776 de 29 de novembro de 1977, ao logradouro formado pelo trecho da Rua conhecida pelo mesmo nome e pelo lote 2, da quadra 022, do loteamento denominado Jardim Campos, incorporado pela municipalidade, oficial pela Lei nº 7180 de 17 setembro de 1968 pelo Decreto nº 10.832 de 8 de janeiro de 1974 - (Quadra 084), reconstitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Aproximadamente 30 metros aquém da Rua Anajatuba.
Término: Rua Juioana
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo