Dispõe sobre Denominação de Logradouro Público.
DECRETO N° 38.377, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre Denominação de Logradouro Público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1993.0.002.419-1, DECRETA:
Art. 1o - O logradouro abaixo relacionado (Setor 111 - AR/MP), situado no Distrito de ERMELINO MATARAZZO - ERM, fica assim denominado:
1 - RUA TOMÉ MONTEIRO DE FANA, Código CADLOG 69.752-4, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "45", oficial pela Lei n° 5.969 de 27 de abril de 1962 (Quadras 341, 337, 360 e 364), que começa na Rua Valdemar Amarante, entre as Ruas Rubens Galvão de Franca e Fábio José Bezerra e termina na Rua Dr. Renato da Costa Bonfin.
Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo