Define a composição das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - OPCEL, e dá outras providências.
DECRETO N° 38.360,23 DE SETEMBNRO DE 1999
Define a composição das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - OPCEL, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO estarem esgotadas todas as etapas necessárias à acomodação dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer nas classes das carreiras que integram o respectivo Quadro de Profissionais e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 55 da Lei n° 11.951, de 11 de dezembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º - Os cargos que compõem as carreiras do Grupo 1, do Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer -QPCEL, constantes da Lei n° 11.951, de 11 de dezembro de 1995, ficam distribuídos nas Classes I e II das respectivas carreiras, na forma do disposto na coluna Situação Nova do Anexo Único; integrante deste decreto.
Art. 2º - Na hipótese do número de servidores integrados ultrapassar os 70% (setenta por cento) do total de cargos da carreira previsto para a Classe I, esse excedente de cargos permanecerá na Classe I até a estabilização da carreira.
Parágrafo único - À medida que ocorrerem vacâncias de cargos da Classe I da carreira, os cargos excedentes de que trata o "caput" deste artigo serão automaticamente transformados em cargos da Classe II, até atingir os 30% (trinta por cento) do total de cargos da carreira previsto para essa Classe.
Art. 3º - Um cargo de Paleógrafo e um cargo de Professor (Escola Miinicipal de Bailado) - Cargos do Grupo 1, do Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - QPCEL, são destinados à extinção na vacância, na conformidade do disposto na coluna Situação Nova do Anexo I da Lei n° 11.951, de 11 de dezembro de 1995.
Art. 4º - A quantidade de cargos que compõe a Classe Única das carreiras dos Grupos 2 e 3 do Quadro de Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - QPCEL, é a constante da coluna Situação Nova do Anexo I da Lei n° 11.951, de 11 de dezembro de 1995.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 1999,446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDÊR, Secretário Municipal de Cultura
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do .Governo Municipal
Anexo Único a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 38.360, de 23 de SETEMBRO de 1999
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo