CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.171 de 23 de Julho de 1999

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 38.171, 23 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade de readequação da descentralização administrativa de forma a melhor atender às necessidades daquela Pasta, especialmente no que se refere ao recebimento de bens móveis, por doação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada, em caráter excepcional, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da respectiva Pasta, a competência estabelecida no inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, cabendo-lhe a assinatura de documentos, termos e despachos pertinentes ao recebimento de bens móveis por doação, respeitadas as normas e procedimentos em vigor. 

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças 

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo