CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.099 de 22 de Junho de 1999

Dispõe sobre revogação do Artigo 4º, do Decreto nº 17.407 de 01 de julho de 1981.

DECRETO Nº 38.099, 22 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre revogação do Artigo 4º, do Decreto nº 17.407 de 01 de julho de 1981.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.001.851-5, decreta:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Artigo 4º, do Decreto nº 17.407 de 01 de junho de 1981.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo