CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.081 de 21 de Junho de 1999

Dispõe sobre a denominação de Bib­lioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.

DECRETO N° 38.081, 21 DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre a denominação de Bib­lioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1o - Fica denominada Biblioteca Infanto-Juvenil Marcos Rey a Biblioteca Infanto-Juvenil de Campo Limpo, criada pelo Decreto n° 17.535, de 14 de setembro de 1981, localizada à Av. Campo Limpo, 2.790, AR/CL.

Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1999, 446° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo