Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.
DECRETO N° 38.081, 21 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1o - Fica denominada Biblioteca Infanto-Juvenil Marcos Rey a Biblioteca Infanto-Juvenil de Campo Limpo, criada pelo Decreto n° 17.535, de 14 de setembro de 1981, localizada à Av. Campo Limpo, 2.790, AR/CL.
Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo