Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 37.916, 23 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993-0.001-461-7, decreta:
Art. 1º Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 013 Quadra 047 - AR/PI), situado no Distrito de JARDIM PAULISTA, fica assim denominado:
1 - RUA PAULO GONTIJO DE CARVALHO - Código CADLOG 39.485-8, denominada pelo Decreto 17.673 de 13 de novembro de 1981, à Rua conhecida pelo mesmo nome, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Henrique Schaumann (Quadra 048).
Término: Aproximadamente 200 metros além da Rua Artur de Azevedo (Quadra 047).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo