CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.888 de 8 de Abril de 1999

Dispõe sobre revogação ao Artigo 1º, do Decreto nº 24.144, de 1º de julho de 1987 e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.888, 8 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre revogação ao Artigo 1º, do Decreto nº 24.144, de 1º de julho de 1987 e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1990-0.000.366-0, decreta:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Artigo 1º, do Decreto nº 24.144 de 1º de julho de 1987.

Art. 2º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.549 de 4 de julho de 1973, a TRAVESSA THOMAZ CARDOSO - Código CADLOG 32.133-8 (Setor 299 - Quadra 080 - AR/PI), situado no Distrito do Itaim-Bibi - IBI.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo