CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.358 de 17 de Março de 1998

Altera, para Secretário Municipal de Co­municação Social, a denominação do cargo de Secretário Executivo para Assuntos Comunitários, e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.358, DE 17 DE MARÇO DE 1998

Altera, para Secretário Municipal de Co­municação Social, a denominação do cargo de Secretário Executivo para Assuntos Comunitários, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Mantidas a referência e a forma de provimento, o cargo de Secretário Executivo para As­suntos Comunitários, constante das Leis nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, e nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passa a denominar-se Secretário Municipal de Comu­nicação Social.

Art. 2º - Ao Secretário Municipal de Co­municação Social, integrado no Gabinete do Prefeito, compete:

I - Dar, direta ou indiretamente ao Pre­feito, o suporte necessário ao desempenho de suas atri­buições, na área relativa à politica de comunicação so­cial do governo;

II - Coordenar e supervisionar a implan­tação de programas informativos;

III - Coordenar, controlar e supervisio­nar a publicidade dos órgãos e entidades da Administra­ção Municipal, direta, e indireta, de empresas públicas municipais e de sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário.

IV - Prestar apoio especializado ao Pre­feito nos assuntos relativos à comunicação através da imprensa escrita e falada;

V - Levantar e estudar os assuntos de in­teresse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;

VI - Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos munícipes.

Art. 3º - A Assessoria Politica passa a denominar-se Assessoria Especial de Atendimento à População, vinculada administrativamente ao Secretário

Municipal de Comunicação Social, cabendo-lhe:

I  - Atender diretamente a população, encaminhando as sugestões e reivindicações apresentadas ao órgão próprio acompanhando a tramitação do respectivo expediente até sua solução final;

II - Prestar à população as informações solicitadas, em assuntos de seu interesse;

III - Levantar os problemas relativos à população, propondo ao Secretário alternativas de orientação e ação visando à sua solução;

IV - Estudar assuntos de sua área de atuação, enviados pelos demais órgãos da Administração Municipal, propondo ao Secretário alternativas de solu­ção.

Art. 4º - Fica mantida, com suas atuais atribuições a Assessoria de Imprensa, subordinada dire­tamente ao Secretário Municipal de Comunicação Social.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.835, de 30 de ja­neiro de 1995.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de MARÇO de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurí­dicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

VICENTE AZEVEDO SAMPAIO, Secretário Municipal da Admi­nistração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de MARÇO de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo