Altera, para Secretário Municipal de Comunicação Social, a denominação do cargo de Secretário Executivo para Assuntos Comunitários, e dá outras providências.
DECRETO Nº 37.358, DE 17 DE MARÇO DE 1998
Altera, para Secretário Municipal de Comunicação Social, a denominação do cargo de Secretário Executivo para Assuntos Comunitários, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Mantidas a referência e a forma de provimento, o cargo de Secretário Executivo para Assuntos Comunitários, constante das Leis nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, e nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passa a denominar-se Secretário Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - Ao Secretário Municipal de Comunicação Social, integrado no Gabinete do Prefeito, compete:
I - Dar, direta ou indiretamente ao Prefeito, o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à politica de comunicação social do governo;
II - Coordenar e supervisionar a implantação de programas informativos;
III - Coordenar, controlar e supervisionar a publicidade dos órgãos e entidades da Administração Municipal, direta, e indireta, de empresas públicas municipais e de sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário.
IV - Prestar apoio especializado ao Prefeito nos assuntos relativos à comunicação através da imprensa escrita e falada;
V - Levantar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;
VI - Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos munícipes.
Art. 3º - A Assessoria Politica passa a denominar-se Assessoria Especial de Atendimento à População, vinculada administrativamente ao Secretário
Municipal de Comunicação Social, cabendo-lhe:
I - Atender diretamente a população, encaminhando as sugestões e reivindicações apresentadas ao órgão próprio acompanhando a tramitação do respectivo expediente até sua solução final;
II - Prestar à população as informações solicitadas, em assuntos de seu interesse;
III - Levantar os problemas relativos à população, propondo ao Secretário alternativas de orientação e ação visando à sua solução;
IV - Estudar assuntos de sua área de atuação, enviados pelos demais órgãos da Administração Municipal, propondo ao Secretário alternativas de solução.
Art. 4º - Fica mantida, com suas atuais atribuições a Assessoria de Imprensa, subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Comunicação Social.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.835, de 30 de janeiro de 1995.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de MARÇO de 1998, 445º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
VICENTE AZEVEDO SAMPAIO, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de MARÇO de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo