Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 37.127 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a expressiva contribuição à literatura infantil e juvenil brasileira, da escritora Sylvia Orthof Gostkorzewicz, agraciada com diversos prêmios no âmbito nacional e internacional,
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Biblioteca Infanto-Juvenil Sylvia Orthof a Biblioteca Infanto-Juvenil do Tucuruvi, criada pelo Decreto nº 17.535, de 14 de setembro de 1981, localizada na Avenida Tucuruvi, 808 - AR/ST.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo