CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.127 de 27 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.127 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providên­cias.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a expressiva contribuição à literatura in­fantil e juvenil brasileira, da escritora Sylvia Orthof Gostkorzewicz, agraciada com diversos prêmios no âmbito nacional e internacional,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Biblioteca In­fanto-Juvenil Sylvia Orthof a Biblioteca Infanto-Juvenil do Tucuruvi, criada pelo Decreto nº 17.535, de 14 de setembro de 1981, localizada na Avenida Tucuruvi, 808 - AR/ST.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentá­rias próprias.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurí­dicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo