CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.833 de 2 de Maio de 1997

DECRETO Nº 36.833 , DE 2 DE MAIO DE 1997

Revoga incisos do artigo 1º do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978, alterado pelo Decreto nº 17.524, de 14 de setembro de 1981, e o item 3 do artigo 1º do De­creto nº 17.632, de 30 de outubro de 1981.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os incisos II, III, LII e LXXVIII do artigo lº do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978, com a redação que lhe foi confe­rida pelo Decreto nº 17.524, de 14 de setembro de 1981, e o item 3 do artigo 1º do De­creto nº 17.632, de 30 de outubro de 1981.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurí­dicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de maio de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo