Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.
DECRETO Nº 36.805, DE 15 DE ABRIL DE 1997
Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988, em seu artigo 9º, diante das reivindicações populares que caracterizam o interesse social em implantar e manter áreas para prática de esportes no âmbito deste Município,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Podará ser atribuída a utilização de bens "dominiais do patrimônio municipal para fins desportivos a entidades não constituídas em CDMs, na forma estabelecida neste decreto, mediante o compromisso de assumirem os encargos com os custos de implantação e manutenção do equipamento.
S1º - Excepcionalmente, a critério do Secretário, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME poderá aplicar recursos nos referidos equipamentos.
S2º - Revogada, por qualquer razão; a cessão de uso da área, as edificações e benfeitorias realizadas, ainda que às expensas do permissionário, restarão sempre incorporadas ao patrimônio municipal.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário doa Negócio Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
OSCAR DANIEL BEZERRA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 1997,
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo