Dispõe sobre a caracterização de dados técnicos, extensão de denominação e oficialização de logradouros públicos.
DECRETO Nº 36.750, DE 13 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre a caracterização de dados técnicos, extensão de denominação e oficialização de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante do processo 05-001.179-93*96, decreta:
Art. 1º Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro a seguir descrito, situado no Distrito do Campo Limpo - CLM (Setor 168 - AR/CL) ; Avenida Amadeu da Silva Samelo - Código CADLOG 13.095-8 - denominada pela Lei nº 10.766, de 26 de outubro de 1989, constituída pelo trecho intermediário da Rua "A" e pela Avenida conhecida por "Marginal Esquerda" (Quadras 266, 318, 079 e 219), que começa no trecho inicial da Rua "A", também conhecido por Praça "Andaguaçu" (agora denominado Rua Francisco de Holanda), entre a Estrada do Campo Limpo e a Rua Garcia de Abranches e termina na confluência das Ruas Luiza de Castro Nascimento e Jornalista José Leite.
Art. 2º Ficam estendidas as denominações dos logradouros abaixo relacionados (Setor 168 - AR/CL), situados no Distrito de Campo Limpo - CLM, na seguinte conformidade:
1 - Rua Francisco de Holanda - Código CADLOG 66.757-9 - oficial e denominada pelo Decreto nº 25.677, de 30 de março de 1988, ao trecho inicial da Rua "A", também conhecido por Praça "Andaguaçu", (Quadras 271 e 318), que constituí prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Estrada do Campo Limpo;
Término: aproximadamente 20 metros além da Rua Mário Maia.
2 - Rua Merandolina Silva Balbino - Código CADLOG 28.496-3 oficial e denominada pelo Decreto nº 22.440, de 14 de julho de 1986, ao trecho final da Rua "A" (Quadras 296 e 317), que constituí prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Amadeu da Silva Samelo;
Término: Rua Benedita da Silva Pinto.
Art. 3º Fica oficializada a Avenida Amadeu da Silva Samelo - Código CADLOG 13.095-8 - assim denominada pela Lei nº 10.766, de 26 de outubro de 1989, situada no Distrito de Campo Limpo - CLM (Setor 168, Quadras 266, 318, 079 e 219, AR/CL), que começa no trecho inicial da Rua "A", também conhecido por Praça "Andaguaçu" (agora denominado Rua Francisco de Holanda), entre a Estrada do Campo Limpo e a Rua Garcia de Abranches e termina na confluência das Ruas Luiza de Carlos Nascimento e jornalista José Leite.
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo