Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 25.677, DE 30 DE MARÇO DE 1988.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-030.811-78*89, decreta:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 168/AR-CL), situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro, ficam oficializados e assim denominados:
1 - RUA FRANCISCO DE HOLANDA - Código CADLOG 66.757-9 - o logradouro formado pela rua conhecida pelo mesmo nome, pela rua conhecida por "Avenida Marginal Direita" e pela Rua "I" (Quadras 266, 271 e 300), que começa na avenida conhecida por "Marginal Esquerda", entre a Rua Eusébio de Matos e o Espaço Livre e termina aproximadamente 20 metros além da Rua Mario Maia.
2 - RUA TAMBAQUI - Código CADLOG 29.183-8 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "4" (Quadra 294), que começa na Rua Fuad Jubran, entre a Rua Tarcisio de Jubileu Maia e a rua conhecida por "Francisco de Holanda" (agora assim denominada) e termina nesta última.
Art. 2º Fica estendida a denominação RUA NORIVAL LACERDA - Código CADLOG 29.180-3 - à rua conhecida por "Cânticos da Terra" e por "Servidão Pública" (Setor 068 - Quadras 279 e 295/AR-CL), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 29º Subdistrito - Santo Amaro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: rua conhecida por "Francisco de Holanda" (agora assim denominada)
Término: aproximadamente 14 metros além da Rua Ireno Lopes Fragoso.
Art. 3º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 168/AR-CL), situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro, ficam oficializados:
1 - RUA ANTÔNIO LERÁRIO- Código CADLOG 29.181-1
2 - RUA DOUTOR CELSO CHARURI - Código CADLOG 40.101-3
3 - RUA ERNESTINA RIBEIRO CAMILO - Código CADLOG 66.655-3
4 - RUA GERALDO LEITE DOS SANTOS - Código CADLOG 60.673-4
5 - RUA HENRIQUE COUBE - Código CADLOG 29.184-6
6 - RUA IRENO LOPES FRAGOSO - Código CADLOG 60.691-0
7 - RUA JISITI NODA - Código CADLOG 67.960-7
8 - RUA JOÃO BAPTISTA DE CAMARGO - Código CADLOG 60.718-5
9 - RUA JOÃO BRASILINO DOS SANTOS - Código CADLOG 60.662-6
10 - RUA JORGE JUBRAN - Código CADLOG 60.649-9
11 - RUA JORGE OZI - Código CADLOG 41.891-9
12 - RUA JOSÉ MIGUEL CASTELLO - Código CADLOG 63.432-8
13 - RUA LUIZ PAULUCCI NETO - Código CADLOG 66.163-5
14 - RUA MÁRIO MAIA - Código CADLOG 34.618-7
15 - RUA NORIVAL LACERDA - Código CADLOG 29.180-3
16 - RUA TARCISIO DE JUBILEU MAIA - Código CADLOG 29.182-0
17 - RUA VICENTE CAROZZA - Código CADLOG 60.720-7
Art. 4º As despesas com a execução do decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Março de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Março de 1988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo