Institui Política de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social (FABES); oficializa o Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF), e dá outras providências.
DECRETO Nº 36.314, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.
Institui Política de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social (FABES); oficializa o Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF), e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 227, § 1º, inciso II, que preceitua a criação de programa de atendimento aos portadores de deficiência, entre outros;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, que estabelece normas que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n. 914, de 6 de setembro de 1993, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; e da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 2º, inciso IV, que estabelece, como um dos objetivos a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
CONSIDERANDO, também, o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 226, que garante à pessoa portadora de deficiência sua inserção na vida social e econômica, através de programas de desenvolvimento de suas potencialidades;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de normatizar e orientar a implantação e o desenvolvimento de projetos voltados para esse segmento da população no campo da política social do Município,
Decreta:
Art.1º - Fica instituída a Política de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social (FABES), consubstanciada no documento anexo, o qual passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Fica oficializado o Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF), implantado na Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social (FABES), por força da Portaria FABES/GAB n. 105/93, também consubstanciado no documento referido no artigo anterior.
Art. 3º - O Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF), da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social (FABES), será responsável pelo amplo entendimento com as demais Secretarias e órgãos Municipais, Estaduais e Federais e com a sociedade civil, tendo por finalidade a implantação e a implementação de projetos voltados para o atendimento dessa parcela da população.
Art. 4º - Caberá ao Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF), com a colaboração do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente e de outras instituições afins, promover o cadastramento das pessoas portadoras de deficiência motora, mental e múltipla, temporária ou permanente, em alto grau de dependência, nos termos do Decreto n. 36.071, de 9 de maio de 1996.
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto correrão, neste exercício, por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social (FABES), suplementadas se necessário.
Parágrafo único - A partir do exercício de 1997, e durante os exercícios seguintes, far-se-á constar do Orçamento Municipal os recursos necessários para execução do Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF).
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO.
Considerações Iniciais
1 - A Política de Assistência às Pessoas Portadoras de Deficiência é o conjunto de princípios e diretrizes que devem nortear as ações dirigidas a essa parcela da população, na área de competência da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social (FABES).
2 - O Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF) é o conjunto de serviços e atividades que, pautados por aqueles princípios e diretrizes, definem a atuação da FABES no atendimento às necessidades dos portadores de deficiência.
1 - Princípios
Os princípios adotados pela Política ora instituída são todos aqueles que constam de documentos internacionais referentes aos portadores de deficiência, da Constituição Brasileira de 1988, da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto Federal n. 914, de 6 de setembro de 1993, ressaltando-se especialmente:
1.1 - Equiparação de Oportunidades
“ Equiparação de Oportunidades é um termo que significa o processo através do qual os diversos sistemas da sociedade e do ambiente, tais como serviços, atividades, informações e documentação, são tornados disponíveis para todos, particularmente para pessoas com deficiência. O princípio de direitos iguais implica que as necessidades de cada um e de todos são de igual importância e que essas necessidades devem ser utilizadas como base para o planejamento das comunidades e que todos os recursos precisam ser empregados de tal modo que garantam que cada pessoa tenha oportunidade igual de participação. Elas devem receber o apoio de que necessitam dentro das estruturas comuns de educação, saúde, emprego e serviços sociais. Como parte do processo de equiparação de oportunidades, devem ser tomadas medidas que auxiliem pessoas deficientes a assumir plena responsabilidade como membros da sociedade”. (Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, ONU, 1994)
1.2 - Inclusão Social
“Diferentemente do processo de integração social, em que pessoas deficientes devem tornar-se aptas a acompanharem a sociedade como ela é, a inclusão social constitui um processo bilateral através do qual tanto as pessoas com deficiência se preparam para fazer parte da sociedade quanto a sociedade se modifica para atender às necessidades das pessoas portadoras de deficiência. A inclusão social significa construir uma sociedade para todas as pessoas em todos os setores, ou seja, escolas, locais de trabalho, atividades de lazer, esporte, etc. Uma sociedade inclusiva é aquela que valoriza a diversidade e aceita a diferença; uma sociedade inclusiva reexamina constantemente seus processos e serviços para garantir o exercício dos direitos de todas as pessoas, portadoras ou não de deficiências, a fim de que ninguém seja excluído socialmente”. (Diversos Documentos)
1.3 - Participação Plen
“ Promoção de medidas eficazes para a realização, por parte das pessoas com deficiência, das metas de participação plena na vida e no desenvolvimento social”. (Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência - ONU - 1983)
1.4 - Vida Independente
“ As pessoas com deficiência é que sabem quais são as suas necessidades por uma melhor qualidade de vida. A cidadania não depende tanto do que uma pessoa é capaz de fazer fisicamente quanto das decisões que ela puder tomar. A auto-determinação, a auto-ajuda e a ajuda mútua constituem processos que liberam as pessoas com deficiência para controlar suas vidas. O portador de deficiência é que deve ter o controle da sua situação e da sua vida. Vida independente é um processo que cada usuário ajuda a moldar e não um produto pronto para ser consumido indistintamente por todos os usuários.” (Conceito de Vida Independente - Sassaki, 1993)
2 - Diretrizes
2.1 - Gerais
São diretrizes desta Política:
a) definir programas de atendimento que respondam às necessidades e características da população-alvo, levando-se em conta tanto os aspectos qualitativos como os quantitativos;
b) estimular a participação da comunidade na definição e execução dos programas de atendimento;
c) desenvolver as ações de forma articulada com os demais órgãos públicos, entidades sociais e outras instituições da sociedade civil, de forma a evitar sobreposições e potencializar recursos;
d) atuar de forma descentralizada e regionalizada, de modo a favorecer a interação com a população, garantindo-se, contudo, a unidade da política de atendimento;
e) desenvolver sistema de informações técnicas, de maneira a subsidiar a definição/redefinição dos programas de atendimento e nortear a implantação de novas alternativas de ação;
f) desenvolver política de pessoal, visando a adequação e capacitação dos recursos humanos, de acordo com as exigências dos programas a serem implementados.
2.2 - Específicas
a) atender a todos os tipos de deficiência;
b) atender a todas as faixas etárias;
c) abordar a questão da deficiência a partir de uma perspectiva globalizante, definindo ações no campo da prevenção, habilitação, reabilitação, integração, inclusão, proteção e amparo social;
d) estimular, promover e dar suporte técnico à integração e inclusão da pessoa portadora de deficiência nos diferentes programas e equipamentos da FABES;
e) promover programas de formação de recursos humanos para atuar no campo da deficiência, no âmbito da FABES;
f) estimular, cooperar e subsidiar tecnicamente iniciativas de outros setores, públicos ou privados, visando o atendimento da pessoa portadora de deficiência em suas diferentes necessidades;
g) prestar assistência técnica e financeira a entidade e/ou associações comunitárias que atuem no campo da deficiência, visando a melhoria da qualidade de atendimento;
h) consultar e ensejar a participação dos próprios portadores de deficiência, especialmente através de suas organizações representativas, na formulação, planejamento e avaliação das ações desenvolvidas;
i) desenvolver ações educativas, voltadas principalmente para a comunidade, visando a sensibilização e capacitação das pessoas em geral para o seu papel de agentes no processo de inclusão social de crianças, jovens, adultos e idosos portadores de deficiência;
j) implantar sistema de coleta, sistematização e disseminação de informações sobre deficiências (legislação, normas internacionais, serviços e recursos disponíveis, tecnologias), apresentando-as de forma acessível para pessoas portadoras de deficiência.
3 - Formas de Atuação
A Política de Assistência aos Portadores de Deficiência será implementada através das seguintes formas de atuação:
3.1 - Prestação de serviços, através de atuação direta.
3.2 - Prestação de serviços, através de convênios de assistência técnico-financeira com entidades que prestam serviços a pessoas portadoras de deficiência.
3.3 - Ações em parceria: apoio técnico e operacional a projetos desenvolvidos por outras instituições (públicas ou privadas) no campo da deficiência.
É objeto do Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência (PRODEF) contribuir para a melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, favorecendo sua integração e inclusão na sociedade.
1 - População-Alvo
Constituem a população-alvo do Programa crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência, provenientes de famílias cuja renda situa-se prioritariamente entre zero e quatro salários mínimos.
2 - Serviços e Atividades
2.1 - Informação e Orientação ao Munícipe Portador de Deficiência
Este Serviço tem por objetivo informar, orientar e encaminhar a pessoa portadora de deficiência, propiciando acesso a serviços e recursos que favoreçam sua integração e inclusão na sociedade.
Através deste Serviço procura-se atender também às necessidades específicas e imediatas da pessoa portadora de deficiência em situação de extrema carência, de forma complementar aos recursos de saúde. (aquisição de próteses, órteses e outros equipamentos)
2.2 - Colocação no Mercado de Trabalho
Serviço que tem por objetivo fornecer uma estrutura de apoio à integração e inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
2.3 - Reabilitação Social
Serviço desenvolvido através de convênios com entidades que se proponham a oferecer programas de socialização, pré-profissionalização ou profissionalização de pessoas com deficiência, visando sua integração e inclusão na sociedade.
2.4 - Cadastramento de Usuários do Serviço de Atendimento Especial (ATENDE)
Apoio técnico operacional ao projeto desenvolvido pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans), destinado a oferecer transporte para pessoas com deficiência motora severa.
2.5 - Prevenção
Treinamento e sensibilização de funcionários das redes direta e conveniada de creches, para detecção e estimulação precoce de crianças que apresentam condições potencialmente propícias à ocorrência de deficiência.
2.6 - Ação Comunitária
Mobilização da comunidade para o desenvolvimento de atividades com utilização da tecnologia simplificada de reabilitação, onde a própria pessoa deficiente, sua família e respectiva comunidade têm participação ativa na integração e inclusão destas pessoas.
2.7 - Ação Educativa
Desenvolvimento de ações educativas (palestras, seminários, treinamentos, cursos) com o intuito de sensibilizar a sociedade quanto à problemática e potencialidades da pessoa com deficiência.
2.8 - Informação
Levantamento e cadastro de recursos sociais especializados, bem como de legislação pertinente à área da deficiência e de bibliografia especializada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo