Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.974, de 1º de abril de 1996.
DECRETO Nº 36.129 , DE 7 DE JUNHO DE 1996
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.974, de 1º de abril de 1996.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo não dispõe, no momento, de condições para atendimento à demanda de informações necessárias à implantação dos procedimentos previstos na Lei nº 11.820, de 26 de junho de 1995;
CONSIDERANDO o programa que vem sendo implantado pela PRODAM, prevendo a inclusão da zona de uso do imóvel, com destaque, no carnê do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do lançamento de 1997;
CONSIDERANDO, também, a implantação, em curso, do "Programa B.B. Sampa", que possibilitará o acesso, "on line", dos particulares, aos dados do CADZON, através de contratos específicos;
CONSIDERANDO, ainda, que os Alvarás de Aprovação de Projetos para Construção ou Parcelamento do Solo mencionam expressamente a zona de uso do imóvel,
DECRETA:
Art. 1º - o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.974, de 1º de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - ................................................
Parágrafo único - A multa a que se refere este artigo será aplicada na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de julho de 1996, para publicidade de novos empreendimentos imobiliários;
II - a partir da expedição do carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 1997, para a publicidade relativa aos demais imóveis".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 1996; 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ARTHUR ALVES PINTO, Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo