CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.892 de 14 de Fevereiro de 1996

DECRETO Nº 35.892 , DE 14 DE FEVEKEIBO DE 1996

Introduz alterações ao Decreto nº 35.839, de 30 de janeiro de 1996.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos, ao Decreto nº 35.839, de 30 de janeiro de 1996, artigos 8º e 9º, com a seguinte redação:

I - "Art. 8º- O parágrafo 9º do artigo 3º do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, introduzido pelo Decreto nº 35.433, de 23 de agosto de 1995, modificado pelo Decreto nº 35.553, de 4 de outubro de 1995, e remunerado como parágrafo 8º pelo artigo 4º deste decreto, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º - Serão admitidos empreendimentos habitacionais de interesse social nas Zonas de Uso Z8.001, Z8.029 e Z8.039."

II - "Art. 9º - O Quadro II do Anexo I do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, fica substituído pelo Quadro II-A, anexo a este decreto."

Art. 2º- O artigo 8º do Decreto nº 35.839, de 30 de janeiro de 1996, fica remunerado como artigo 10.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 1996, 443º da fundação de são Paulo. PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo