CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.611 de 24 de Outubro de 1995

DECRETO Nº 35.611, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.

Regulamenta a Lei nº 11.890, de 29 de setembro de 1995.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º Ficam os Hospitais Públicos Municipais obrigados a realizar gratuitamente, operações de laqueadura das Trompas de Falópio em mulheres residentes e domiciliadas nesta Capital que manifestarem expressamente o desejo de evitar a gravidez por esse método.

Parágrafo Único - A solicitação da cirurgia deverá ser feita sempre por médico, e acompanhada da autorização por escrito da paciente concordando com sua realização, sendo que a cirurgia será realizada desde que o pedido da paciente atenda aos critérios médicos.

Art. 2º Ficam também os Hospitais Públicos Municipais, obrigadas a realizar, gratuitamente, operações de vasectomia em homens residentes e domiciliados nesta Capital que manifestarem expressamente seu desejo de evitar a fertilidade por esse método.

Parágrafo Único - A solicitação da cirurgia deverá ser feita sempre por médico, e acompanhada da autorização por escrito do paciente concordando com sua realização, sendo que a cirurgia será realizada desde que o pedido do paciente atenda aos critérios médicos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo