CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.433 de 23 de Agosto de 1995

Acrescenta parágrafo no artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992.

DECRETO Nº 35.433, DE 23 DE AGOSTO DE 1995

Acrescenta parágrafo no artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, parágrafo 9° com a seguinte redação:

“§ 9º - Serão admitidos empreendimentos habitacionais de interesse social na zona de uso Z8-039.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1995, 442° da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo