Acrescenta parágrafo no artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992.
DECRETO Nº 35.433, DE 23 DE AGOSTO DE 1995
Acrescenta parágrafo no artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, parágrafo 9° com a seguinte redação:
“§ 9º - Serão admitidos empreendimentos habitacionais de interesse social na zona de uso Z8-039.”
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1995, 442° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo