CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.385 de 9 de Agosto de 1995

Dispõe sobre denominação de logra­douro publico.   

DECRETO Nº 35.385, DE 9 DE AGOSTO DE 1995.

Dispõe sobre denominação de logra­douro publico.   

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Mu­nicípio de São Paulo, e à vista do constante no pro­cesso nº 05-002.925-95*20,

DECRETA:

Artigo 1º - O logradouro abaixo relaciona do (Setor 113/AR-PE), situado no Distrito da Ponte Rasa - PRA, fica assim denominado:

1 - RUA ENGENHEIRO CARLO GRAZIA -Código CADLOG 08 .066-7, a rua conhecida por "Goiás", também conhecida por rua "Copacabana" (Quadras 395-e 396), oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, que começa na Rua Agres­te de Itabaiana, entre a Praça-Antiga da Rabeca e a Rua Agreste, de Itabaiana e termina a aproximadamente 30 me­tros além do seu início.

Artigo 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orça­mentarias proprias.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Juridicos

LAIR ALBERTO SOARES KRAHEWBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo