Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 28/06/1995 |
Data de publicação | 29/06/1995 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 11.656, de 18 de outubro de 1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/06/1995 , p. 2 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
FISCALIZAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO LOGRADOURO PÚBLICO - PASSEIOS MULTA MUROS E PASSEIOS POSTO DE ABASTECIMENTO FAIXA DE PEDESTRE CALÇADA |
Alterações |
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