CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 35.250 de 28 de Junho de 1995)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/06/1995
Data de publicação 29/06/1995
Ementa

Regulamenta a Lei nº 11.656, de 18 de outubro de 1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/06/1995 , p. 2
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FISCALIZAÇÃO

LOGRADOURO PÚBLICO

LOGRADOURO PÚBLICO - PASSEIOS

MULTA

MUROS E PASSEIOS

POSTO DE ABASTECIMENTO

FAIXA DE PEDESTRE

CALÇADA

Alterações

  1. Decreto nº 35.408/1995 - Concede prazo de 90 dias para demarcação de que trata o decreto.