CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.066 de 13 de Abril de 1995

Introduz o inciso IV no artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

DECRETO Nº 35.066, DE 13 DE ABRIL DE 1995

Introduz o inciso IV no artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° - Fica introduzido inciso IV no artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com a seguinte redação:

"IV - celebrar convênios, que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e melhoria, da arrecadação, com órgãos federais, estaduais e de outros Municípios."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 1995, 442º da fundação.de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo