Dispõe sobre o fomento, pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, à realização de projetos particulares, mediante Termo de Cooperação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 34.871, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre o fomento, pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, à realização de projetos particulares, mediante Termo de Cooperação, e dá outras providencias.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a política municipal de turismo compreende todas as iniciativas ligadas à industria do turismo, originárias do setor privado ou do setor publico, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido o seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultura do Município, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 11.198, de 19 de maio de 1992.
CONSIDERANDO, assim a necessidade de conjunção de esforços entre o Poder Público e a iniciativa privada, visando ao estimulo às atividades turísticas do Município,
DECRETA:
Art.1º - O Conselho Municipal de Turismo – CMTUR, fomentará a realização de projetos parcial ou integralmente patrocinados por órgãos, entidades, instituições ou empresas privadas, mediante Termo de Cooperação, do qual fará parte, também a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A.
Parágrafo único - A Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A, objetivando viabilizar a medida preconizada no “caput!”deste artigo, instituirá Cadastro Permanente de interessados, vinculando a sua participação aos projetos que considerar viáveis, nos termos deste decreto.
Art.2º - Aos órgãos, entidades, instituições ou empresas patrocinadores dos projetos, caberá o gerenciamento dos recursos que oferecerem, ficando, todavia, sujeitos à supervisão e orientação técnica da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A., relativamente à sua execução e implantação.
§1º - O Termo de Cooperação de que cuida o artigo 1º deste decreto detalhará, caso a caso, as prerrogativas e as incumbências das partes signatárias.
§2 º - Em caso de utilização de bens imóveis municipais, ao patrocinador, além das prerrogativas referidas no parágrafo 1º, fica permitida a colocação de placa identificadora do patrocínio, conforme modelo aprovado pela Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo