CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.742 de 9 de Dezembro de 1994

Altera a Tabela anexa a Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria de Vias Publicas, e da outras providencias.

 

DECRETO Nº 34.742, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera a Tabela anexa a Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria de Vias Publicas, e da outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria de Vias Públicas - SVP, de acordo com a tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

SVP               07 (sete)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

REINALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo