Altera a Tabela anexa a Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria de Vias Publicas, e da outras providencias.
DECRETO Nº 34.742, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera a Tabela anexa a Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria de Vias Publicas, e da outras providencias.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria de Vias Públicas - SVP, de acordo com a tabela a seguir:
Secretaria nº de Comissões
SVP 07 (sete)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
REINALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo