Regulamenta a Lei nº 11.381, de 17 de junho de 1993, que autoriza o Executivo a conceder isenção do pagamento de tarifas nas linhas urbanas de ônibus.
DECRETO Nº 34.321, DE 7 DE JULHO DE 1994.
Regulamenta a Lei nº 11.381, de 17 de junho de 1993, que autoriza o Executivo a conceder isenção do pagamento de tarifas nas linhas urbanas de ônibus.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.381, de 17 de junho de 1993, decreta:
Art. 1º Os usuários dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo por ônibus do Município de São Paulo, Modalidade Comum, a que alude a Lei nº 11.037, de 25 de julho de 1991, ou da Modalidade Complementar "Bairro a Bairro", instituída pelo Decreto nº 33.593, de 12 de agosto de 1993, ficam dispensados do pagamento da tarifa de utilização, se comprovarem idade superior á 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
Parágrafo Único. Para fazer jus ao beneficio, o passageiro, ao solicitar sua saída do veículo, devera apresentar ao condutor qualquer documento oficial que comprove a sua idade, dotado de fotografia que permita a identificação do portador.
Art. 2º O passageiro beneficiário da medida de que trata este decreto deverá utilizar-se, para a entrada e a saída, da mesma porta do veículo, sem a passagem pela catraca.
Art. 3º compete à Secretaria Municipal de Transportes e à Companhia Municipal de Transportes Coletivos a expedição de normas e instruções para a operacionalização do disposto neste decreto, bem como a fiscalização de seu exato cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
WALTER CORONADO ANTUNES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo