CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.202 de 1 de Junho de 1994

Institui o "Programa Criança Feliz", e dá outras providencias.

DECRETO Nº 34.202, DE 1 DE JUNHO DE 1994

Institui o "Programa Criança Feliz", e dá outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Poder Publico Municipal gerencia e administração direta ou indiretamente, através de convênios, ampla rede de equipamentos sociais, contudo ainda insu­ficientes para atender toda a demanda existente no setor;

CONSIDERANDO a notória importância de se prestar assis­tência integral à criança, desde a mais tenra idade;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se ampliar o nu­mero de oferta de matrículas para os menores da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos;

CONSIDERANDO que o atendimento à infância e à adolescencia constitui meta prioritária do Governo Municipal, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Programa Criança Feliz", de iniciativa da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, a ser desenvolvido por todo o Governo Municipal, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas para matricula, nas creches munici­pais, de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, oriundas de famílias com renda de até 4 (quatro) salá­rios mínimos mensais.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, o planejamento e a execu­ção de projeto visando a construção de 50 (cinquenta) novas creches, com capacidade de atendimento de 7.500 (sete mil e quinhentas) crianças, a serem edificadas no biênio 1994/1995, nas áreas mais carentes do Município.

Art. 3º - Para a execução do "Programa criança Feliz", fica a Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social autorizada a, em caráter de urgência, ampliar, em mais 7.000 (sete mil) o número de vagas nas atuais creches municipais.

Art. 4º - As Secretarias Municipais do Planejamento, das Finanças, da Educação, da Saúde e de Serviços e Obras ficam autorizadas a fornecer, à Secre­taria Municipal da Família e Bem-Estar Social, os recur­sos _ necessários à implementação do "Projeto Criança Feliz”.

Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal do Abastecimento autorizada a atender a demanda de alimen­tos decorrente da ampliação de vagas prevista neste de­creto.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentá­rias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO_PAULO, aos 1 de junho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretario dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação

ADAIL VETORAZZO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social;            

SILVANO MARIO ATILIO RAIA, Secretario Municipal da Saúde

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços e Obras

WALDEMAR COSTA FILHO, Secretário Municipal de Abastecimento

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo