Institui o "Programa Criança Feliz", e dá outras providencias.
DECRETO Nº 34.202, DE 1 DE JUNHO DE 1994
Institui o "Programa Criança Feliz", e dá outras providencias.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Poder Publico Municipal gerencia e administração direta ou indiretamente, através de convênios, ampla rede de equipamentos sociais, contudo ainda insuficientes para atender toda a demanda existente no setor;
CONSIDERANDO a notória importância de se prestar assistência integral à criança, desde a mais tenra idade;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se ampliar o numero de oferta de matrículas para os menores da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos;
CONSIDERANDO que o atendimento à infância e à adolescencia constitui meta prioritária do Governo Municipal, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Programa Criança Feliz", de iniciativa da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, a ser desenvolvido por todo o Governo Municipal, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas para matricula, nas creches municipais, de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, oriundas de famílias com renda de até 4 (quatro) salários mínimos mensais.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, o planejamento e a execução de projeto visando a construção de 50 (cinquenta) novas creches, com capacidade de atendimento de 7.500 (sete mil e quinhentas) crianças, a serem edificadas no biênio 1994/1995, nas áreas mais carentes do Município.
Art. 3º - Para a execução do "Programa criança Feliz", fica a Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social autorizada a, em caráter de urgência, ampliar, em mais 7.000 (sete mil) o número de vagas nas atuais creches municipais.
Art. 4º - As Secretarias Municipais do Planejamento, das Finanças, da Educação, da Saúde e de Serviços e Obras ficam autorizadas a fornecer, à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, os recursos _ necessários à implementação do "Projeto Criança Feliz”.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal do Abastecimento autorizada a atender a demanda de alimentos decorrente da ampliação de vagas prevista neste decreto.
Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO_PAULO, aos 1 de junho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
ADAIL VETORAZZO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social;
SILVANO MARIO ATILIO RAIA, Secretario Municipal da Saúde
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços e Obras
WALDEMAR COSTA FILHO, Secretário Municipal de Abastecimento
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo