CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 34.160 de 9 de Maio de 1994

Institui Laboratórios de Informática nas Escolas Municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 34.160, DE 9 DE MAIO DE 1994

Institui Laboratórios de Informática nas Escolas Municipais, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a existência e o funcionamento das salas de Informática Educativa, com vista à construção de uma escola de qualidade;

CONSIDERANDO a disposição de proporcionar a professores e alunos das Escolas Municipais uma prática educativa fundamentada numa perspectiva de mudança de paradigma educacional, coerente com a realidade e as necessidades atuais;

CONSIDERANDO a compatibilidade de atuação da Secretaria Municipal de Educação com a Política Municipal de Informática, consubstanciada no incentivo, às alianças, intercâmbios e parcerias, voltados à pesquisa e ao desenvolvimento,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados Laboratórios de Informática Educativa nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de possibilitar, aos seus alunos e professores, o uso da informática como instrumento auxiliar do processo educacional.

Art. 2º - O Secretário Municipal de Educação fixará normas para a instalação dos Laboratórios de Informática Educativa, de forma gradativa, atendendo às necessidades da Rede Escolar e às disponibilidades orçamentárias da Pasta.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos ou convênios com instituições da sociedade civil ou órgãos públicos, em consonância com as disposições legais vigentes, objetivando a instalação e manutenção dos Laboratórios de Informática Educativa.

Art. 4º - Serão considerados Laboratórios de Informática Educativa os ambientes que, nas Escolas Municipais, já estão destinados a essa finalidade.

Art. 5º - As atividades dos Laboratórios de Informática Educativa serão desenvolvidas por Profissionais de Educação Docentes, designados para exercer a função de Professor Orientador de Informática Educativa, conforme regulamentação a ser baixada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ Iº - Os Professores Orientadores de Informática Educativa ficarão subordinados diretamente ao Diretor da respectiva escola e receberão orientação normativa e apoio técnico da Diretoria de Orientação Técnica da Superintendência Municipal de Educação.

§ 2º - A atuação dos Professores Orientadores de Informática Educativa estará vinculada ao Projeto Pedagógico da Escola, devendo as atividades citadas neste artigo, ser desenvolvidas de forma integrada com a participação efetiva dos demais Profissionais Docentes.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

SÓLON BÓRGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 12.405/1997 - Altera o decreto.
  2. Decreto nº 59.072/2019 - Altera para “Laboratórios de Educação Digital - LED” a denominação dos equipamentos criados pelo Decreto.