CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.025 de 10 de Março de 1994

Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos profissionais da educação, docentes e dá outras providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 48.027/2006 - Altera artigos 9º e 10º do decreto.