CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 34.019 de 4 de Março de 1994

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal de Planejamento, e da outras providencias.

 

DECRETO Nº 34.019, DE 4 DE MARÇO DE 1994.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal de Planejamento, e da outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.694, de 7 de janeiro de 1972 e Decreto nº 18.311, de 15 de outubro de 1982, DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal do Planejamento, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

SEMPLA         02 (duas)


Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretario dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

CLÁUDIO LEMBO, Secretário Municipal do Planejamento Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo