CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.925 de 12 de Janeiro de 1994

Altera a Tabela anexa do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificado pelos Decretos nº 27.641, de 3 de fevereiro de 1989 e Decreto nº 28.099, de 27 de setembro de 1989, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, e dá outras 

 

DECRETO Nº 33.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.

Altera a Tabela anexa do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificado pelos Decretos nº 27.641, de 3 de fevereiro de 1989 e Decreto nº 28.099, de 27 de setembro de 1989, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, e dá outras 

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O número de Comissões Permanentes de Licitação da Secretária das Administrações Regionais - SAR, fixado na Tabela Anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificado pelos Decretos nº 27.641, de 3 de fevereiro de 1989, e nº 28.099, de 27 de setembro de 1989, fica alterado para 31 (trinta e uma).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 1994, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ANTONIO CASTEL CAMARGO, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo