CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.839 de 30 de Novembro de 1993

DECRETO N9 33.839, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

Revoga o Decreto nº 33.027, de 11 de março de 1993.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 33.027, de 11 de março de 1993, que criou a Secretaria Municipal de Privatização e Parceria.

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração

CLÁUDIO LEMBO, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo