CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.027 de 11 de Março de 1993

Cria a Secretaria Municipal de Privatizaçao e Parceria, e da outras providencias.

DECRETO Nº 33.027 , DE 11 DE MARÇO DE 1993

Cria a Secretaria Municipal de Privatização e Parceria, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a privatização de empresas é atividades permitem ao Governo Municipal atuar com maior eficiência e efetividade na solução dos problemas fundamentais do desenvolvimento econômico-social do Município;  

CONSIDERANDO que as ações de setores da administração pública têm maior eficiência e eficácia quando realizadas em parceria com setores privados;

CONSIDERANDO que o saneamento e melhoria do desempenho das empresas estatais são impérios da moderna administração;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma racional utilização de bens, serviços e equipamentos do Município,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Privatização e Parceria.

Art. 2º - A função de Secretário Municipal de Privatização e Parceria será exercida "pro honorem'" e cumulativamente pelo Secretário Municipal do Planejamento.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Privatização e Parceria:

I - Coordenar o processo de privatização de empresas e atividades municipais;

II - Promover estudos e propor medidas visando à racionalização dos serviços municipais, em parceria com os setores privados;

III - Promover estudos e propor medidas para o saneamento e melhoria do desempenho das empresas municipais;

IV - Avaliar o interesse de privatização de atividades da administração municipal e propor medidas para sua consecução.

Art. 4º - A Secretaria ora criada utilizará, para suas atividades, a estruturada Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1993, 440º da fundação de São Paulo. PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOÃO BAPTISTA MORELLO NETTO, Secretário Municipal da Administração

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo