Altera a faixa etária prevista no artigo 1° do Decreto n° 25.851, de 2 de maio de 1988.
DECRETO N° 33.787, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993
Altera a faixa etária prevista no artigo 1° do Decreto n° 25.851, de 2 de maio de 1988.
SOLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1° - A faixa etária prevista no artigo 1º do Decreto nº 25.851, de 2 de maio de 1988, fica alterada para de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Art.2° -As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 1993, 440° DA FUNDAÇÃO DE São Paulo.
SOLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo