CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.787 de 3 de Novembro de 1993

Altera a faixa etária prevista no artigo 1° do Decreto n° 25.851, de 2 de maio de 1988.

DECRETO N° 33.787, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993

Altera a faixa etária prevista no artigo 1° do Decreto n° 25.851, de 2 de maio de 1988.

SOLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1° - A faixa etária prevista no artigo 1º do Decreto nº 25.851, de 2 de maio de 1988, fica alterada para de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

Art.2° -As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 1993, 440° DA FUNDAÇÃO DE São Paulo.

SOLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo