CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.707 de 6 de Outubro de 1993

Dispõe sobre os serviços de Controle e Vigilância Sanitária de Alimentos no âmbito da Secretaria Muncipal de Abastecimento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.707, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.

Dispõe sobre os serviços de Controle e Vigilância Sanitária de Alimentos no âmbito da Secretaria Muncipal de Abastecimento, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 10.153, de 7 de outubro de 1986, que dispõe sobre a fiscalização sanitária de alimentos no Município de são Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 25.544, de 14 de março de 1988, que instituiu o "Código Sanitário Municipal de Alimentos";

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, que reestruturou a Secretaria Municipal de Abastecimento;

CONSIDERANDO, ademais, o preceituado no Decreto nº 32.933, de 30 de dezembro de 1992. que consolida a organização da Secretaria Municipal de Abastecimento;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aperfeiçoar e agilizar o desempenho das Ações de Controle e Vigilância Sanitária de Alimentos no Controle de Qualidade da Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS,

DECRETA:

Art. 1º A Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos, da Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, passa a denominar-se Seção Técnica de Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos, com Setor de Toxinfecção Alimentar, e a integrar a Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos, do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - VISA, ambos da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB.

Art. 2º Mantidas a referência e a forma de provimento, ficam alteradas a denominação e a subordinação do cargo de Chefe de Seção Técnica, da Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos, da Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, para Chefe de Seção Técnica, da Seção Técnica de Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos, da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos, do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - VISA.

Art. 3º A unidade ora remanejada transfere-se para a situação nova com seus respectivos cargos, pessoal, acervo, material, recursos e atribuições.

Art. 4º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 13 do Decreto nº 32.933, de 30 de dezembro de 1992.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de Outubro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração

SILVANO MARIO ATÍLIO RAIA, Secretário Municipal da Saúde

WALDEMAR COSTA PILHO, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 13.169/2001 - Artigo 17 extingue a Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, prevista no Decreto.