CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.640 de 31 de Agosto de 1993

Altera o artigo 2º do Decreto nº 31.117, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.640 , DE 31 DE. AGOSTO DE 1993

Altera o artigo 2º do Decreto nº 31.117, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º 0 artigo 2º do Decreto nº 31.117, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para efeito do contido no "caput" do artigo 19, serão considerados os servidores efetivos de quaisquer cargos do Quadro de Natureza Operacional e os servidores admitidos estáveis, com exceção dos Vigias.

§ 1º - Os servidores mencionados no "caput" deste artigo terão sua lotação fixada nas Unidades Escolares.

§ 2º - Para o cálculo do modulo dos Servidores de Natureza Operacional nas Unidades Escolares, inclusive os Vigias, serão considerados aqueles que se encontrem nas seguintes situações:

I - em exercício na Unidade Escolar;

II - readaptados por laudo médico temporário;

III - em afastamento por licença médica ou acideirte de trabalho.

§ 3º - Terão sua lotação fixada, a titulo precário, na Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, os Servidores de Natureza Operacional, inclusive os Vigias, que se encontrem nas seguintes situações:

I - em licença sem vencimentos;

II - nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou de outra Secretaria;

III - afastados junto a órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;

IV - respondendo a procedimento administra tivo disciplinar, inclusive por faltas;

V - readaptados por laudo medico definitivo.

§ 4º - Cessadas as situações previstas no parágrafo anterior, o Servidor de Natureza Operacional te rã sua lotação fixada, a titulo precário, em Unidade Escolar onde haja vaga, é será, posteriormente, inscrito de oficio no primeiro Concurso de Remoção que ocorrer, para a fixação de lotação definitiva."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração

SÕLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo