CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 33.510 de 4 de Agosto de 1993)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 04/08/1993
Data de publicação 05/08/1993
Ementa

Proíbe a realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais nas unidades municipais da Administração Direta e da Administração Indireta, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/08/1993 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUTARQUIAS E EMPRESAS

PROIBIÇÃO

TELEFONES

SERVIDORES - PROIBIÇÕES

SERVIDORES - RESPONSABILIDADE

SERVIDORES - TELEFONES

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL

EMPRESA PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

CARGO - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO - SUPERINTENDENTE

CARGO - PRESIDENTE

Alterações

  1. Decreto nº 34.919/1995 - Altera o artigo 1º.