Dá nova redação ao inciso II do artigo lº do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.087, DE 30 DE MARÇO DE 1993.
Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do artigo,1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, já alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 30.250, de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Conceder aos servidores, mediante previa autorização do Secretário do Governo Municipal, a gratificação por exercício em Gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, observadas as normas regulamentares."
Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 30.250, de 19 de setembro de 1991.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAUL0, aos 30 de março de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
JOÃO BAPTISTA MORELO NETTO, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo